João, gestor de um órgão público municipal, recebeu recursos para a execução de um projeto social. Ao final do período estipulado para a prestação de contas, ele optou por não apresentar os documentos exigidos, mesmo tendo plenas condições para fazê-lo. Sua intenção era evitar que fossem descobertas irregularidades na aplicação dos recursos.
Diante dessa situação, com base nas disposições da Lei nº 8.429/92, a conduta de João configura:
Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito, mediante a prática de ato doloso:
I -perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
II -utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
III -receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Está CORRETO o que se afirma em:
Um empregado em uma empresa estatal prestadora de serviços públicos, exercendo função de gerente de uma das áreas da empresa, passou a assediar sexualmente uma usuária dos serviços públicos. Nessa hipótese,
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
O regime da improbidade administrativa, disciplinado pela Lei nº 8.429/92, passou por significativas modificações com a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Diante das controvérsias decorrentes do novo ordenamento jurídico, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 sob a sistemática da repercussão geral, fixou diretrizes fundamentais sobre a aplicação das novas regras. Com base nas teses estabelecidas pela Suprema Corte, é correto afirmar que