Questões de Causas supralegais de exclusão da antijuridicidade (Direito Penal)

    Pedro ingressou na residência de sua avó Teresa e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando-o para um beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu-o com um maçarico e subtraiu as joias de seu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as a João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem. 

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


Em se tratando do crime cometido por Pedro, é prevista a exclusão ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando, para tanto, que não haja a representação.

Quanto às excludentes de antijuridicidade, analise as afirmativas a seguir.


I. Aquele que pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade, direito próprio, é considerado em estado de necessidade.

II. Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado. 

III. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

IV. Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de crime.

Está correto o que se afirma em:

Nas excludentes de antijuridicidade há limites impostos pela própria lei para que o fato tipificado seja justificado.
Sobre o tema do excesso na causa de justificação, é correto afirmar que:

Sobre causas de justificação, assinale a alternativa correta:

Analise o conceito abaixo e, depois, assinale a alternativa que corresponde ao Princípio correspondente:


“Devem ser tidas como atípicas as ações ou omissões que afetam muito infimamente a um bem jurídico penal. A irrelevante lesão do bem jurídico protegido não justifica a imposição de uma pena, devendo-se excluir a tipicidade em caso de danos de pouca importância.”