Questões de Competência criminal da Justiça Eleitoral (Direito Processual Penal)

Em matéria de competência, é CORRETO afirmar que a competência por prerrogativa de função estabelecida

Em ano sem eleições, João, durante crise de ciúmes, destruiu o título de eleitor de sua esposa, Maria, para causar-lhe transtornos e dificultar que ela obtivesse passaporte. Após queixa de Maria, foi instaurado inquérito policial para a apuração de crime.
Nessa situação hipotética, de acordo com a atual jurisprudência dos tribunais superiores, eventual ação penal deverá ser proposta na

Considere as seguintes assertivas:

I) A competência para conhecer e julgar processo de falso testemunho contra agente que depôs, na qualidade de testemunha, perante o Ministério Público Eleitoral é da Justiça Federal.

II) Pela legislação em vigor, a responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a administração pública - como corrupção ou fraude à licitação - é objetiva e independe da responsabilização individual de seus dirigentes e administradores.

III) Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a nulidade decorrente do silêncio, na denúncia, quanto à suspensão condicional do processo é relativa, ficando preclusa se não versada pela defesa no momento próprio.

IV) A suspensão condicional do processo será revogada nas hipóteses previstas na Lei de Juizados Especiais, exigindo-se sempre, segundo a jurisprudência, a oitiva do réu afetado, em homenagem ao devido processo legal.

É possível afirmar que:

Considere a situação hipotética a seguir. Mauro trafica drogas do Brasil para o Paraguai e para o Uruguai.Paulo,brasileiro e amigo de Mauro, trafica drogas apenas no estado do Rio Grande do Sul.De acordo com entendimento sumulado do STF,Mauro e Paulo irão ser processados e julgados por crimes relativos a entorpecentes no Brasil, respectivamente, pelas justiças.

Quanto à competência, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de ocorrer crime eleitoral e crime comum conexos, a competência para julgá-los é da justiça eleitoral.