No Estado Alfa, duas dezenas de pessoas, que estavam próximas entre si por circunstâncias meramente factuais, foram vítimas de homicídio praticado por uma organização criminosa. Uma organização internacional considerou o ocorrido uma “grave violação de direitos humanos”.
Nesse caso, à luz da ordem constitucional, o julgamento dos acusados pelos crimes:
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A sempre será de competência da Justiça Federal, salvo se o Supremo Tribunal Federal, em razão do potencial conflito federativo, acolher o incidente de declaração de competência da Justiça Estadual;
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B pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência originária, acolha o incidente de deslocamento de competência;
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C pode ser de competência da Justiça Federal, caso, em sequência, o Tribunal de Justiça processe o incidente de deslocamento de competência e o Supremo Tribunal Federal o acolha;
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D pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Estado Alfa requeira o deslocamento de competência e o Superior Tribunal de Justiça o acolha;
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E pode ser de competência da Justiça Federal, caso o Supremo Tribunal Federal acolha o incidente de deslocamento de competência.