Com relação aos pagamentos a serem realizados pela execução dos contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
No exercício de suas atribuições como auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará, para fins de elaboração de certos contratos administrativos, Ednardo foi instado a se manifestar acerca da existência de discricionariedade quanto à previsão de matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado nos respectivos editais.
Nesse contexto, diante do disposto na Lei nº 14.133/2021, Ednardo respondeu corretamente que
Ao tomar conhecimento da publicação de um edital de licitação para promover uma permissão de serviço público, Bonifácio decidiu pesquisar o assunto, vindo a concluir corretamente, à luz do disposto na Lei nº 8.987/95 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que a natureza jurídica de tal modalidade de delegação é de
Assinale a ÚNICA alternativa que não apresenta uma das características dos contratos administrativos.
Em se tratando de alocação de riscos, dentro da esfera dos contratos administrativos, define-se como matriz de riscos