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                                    A Para desligar-se do partido, o filiado deverá obrigatoriamente comunicar por escrito somente ao Juízo Eleitoral da Zona em que for inscrito, cujo cartório eleitoral efetuará comunicação ao respectivo ente partidário.
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                                    B Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente seu filiado dando-lhe ciência de sua saída, a partir do que passarão a ser contados os prazos para ajuizamento das ações cabíveis.
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                                    C É vedado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos.
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                                    D Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos terão pleno acesso às informações de seus filiados constantes do cadastro da Justiça Eleitoral.
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                                    E A filiação a outro partido, independentemente da comunicação do fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral, configura-se, conforme a legislação vigente, em cancelamento imediato da filiação partidária.
