Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são: a)- a possibilidade jurídica do pedido; b)- a legitimidade das partes, também chamada de ad causam; e c)- o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, considerando o enunciado, analise as assertivas e marque a alternativa correta:
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa rela- ção de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é unilateral, pois deve ser analisada ora sob o aspecto do autor, ora sob o do réu.
III. Ainda, pode-se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso, havendo legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
Grande parte da doutrina segue o trinômio previsto no inciso VI do artigo 267 do CPC, afirmando que as condições da ação são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, denominado por alguns de interesse de agir. Assim, analise as assertivas e marque a alternativa correta:
I. O interesse processual, a um só tempo, haverá de traduzir-se numa relação de necessidade e também numa relação de adequação do provimento postulado, diante do conflito de direito material trazido à solução judicial.
II. A legitimidade ad causam é bilateral, pois deve ser analisada tanto sob o aspecto do autor como do réu. Ainda, pode se falar em legitimidade ordinária ou extraordinária, dependendo da relação entre o legitimado e o objeto litigioso.
III. Há legitimidade ordinária quando houver correspondência entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Em simples palavras, legitimado ordinário é aquele que defende em juízo interesse próprio.
IV. Fala-se em legitimidade extraordinária, legitimação anômala ou substituição processual quando alguém defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito, ou seja, não há correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado.
A respeito de jurisdição, ação e processo, julgue o item seguinte.
O interesse de agir, a possibilidade jurídica do pedido e a capacidade processual são condições indispensáveis da ação sem os quais o processo é extinto com a resolução do mérito.
Durante o desenvolvimento e aperfeiçoamento do direito de ação nasceram várias teorias que buscaram explicar os principais aspectos da ação. Assinale a alternativa correta: