Determinada empresa teve negado pela Fazenda Nacional seu pedido de compensação tributária de débito existente em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para efetivar a compensação, fez uso de créditos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). No entanto, seu pedido não foi homologado, tendo sido o débito considerado como “não declarado”. Por esse motivo, essa empresa fez uso de outros créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para obter a compensação do mesmo débito.
Nesse caso, observa-se que
A empresa Beta, sediada em Niterói, foi contratada pela empresa Gama, sediada em Rio Bonito, para fazer a reforma de um prédio seu, no Município de Silva Jardim. O imposto devido pela citada operação e o ente competente para sua cobrança são:
Conforme a Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, as empresas optantes do Simples Nacional devem recolher, mensalmente,
I o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).
II o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ).
III o imposto sobre produtos industrializados (IPI).
IV a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
V a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).
Estão certos apenas os itens