O crescimento das relações jurídicas internacionais e respectivos contenciosos que delas decorrem revelam a necessidade do fortalecimento da cooperação jurídica internacional, realidade que o Poder Judiciário cada vez mais vem se deparando, especialmente nas questões atinentes às cartas rogatórias e às sentenças estrangeiras.
Acerca do tema, à luz do estatuto processual civil pátrio, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Regimento Interno do STJ, assinale a afirmativa correta.
Considerando as hipóteses em que a aplicação da lei brasileira depende da cooperação de autoridades estrangeiras, e vice-versa, assinale a opção correta, no que tange à homologação da sentença penal estrangeira e às cartas rogatórias.
Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil por considerar que o bem seja produto de infrações previstas na Convenção de Palermo, como, por exemplo, o crime de lavagem de dinheiro.
Cuidando-se dos efeitos civis do sequestro internacional de crianças, de acordo com e nos estritos termos da convenção concluída na cidade de Haia, em 25/10/1980, considere as seguintes assertivas:
I – Qualquer decisão que, baseada nos termos da Convenção, determine o retorno da criança, não afeta os fundamentos do direito de guarda.
II – Se restar provado que a criança já está integrada no seu novo meio, por mais de um ano, a autoridade judicial ou administrativa não está obrigada a determinar o seu retorno.
III – Decisão fundamentada quanto ao direito de guarda pode servir de base para justificar a recusa de retorno da criança, nos termos da Convenção, podendo as autoridades judiciais ou administrativas do Estado requerido levar em consideração os motivos dessa decisão na aplicação da Convenção.
IV – É lícita a exigência de prestação de caução ou depósito para garantir o pagamento dos custos e despesas relativas aos procedimentos previstos na convenção, podendo o interessado, se o caso, alegar impossibilidade de arcar com tais gastos, caso em que poderá ser eximido de tais pagamentos.