Questões de Cooperação judiciária internacional. Eficácia e execução dos atos processuais estrangeiros. Cartas rogatórias. Homologação de sentença estrangeira (Direito Internacional Privado)

Acerca da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, promulgada no Brasil por meio do Decreto n.º 8.842/2016, assinale a opção correta. 

O crescimento das relações jurídicas internacionais e respectivos contenciosos que delas decorrem revelam a necessidade do fortalecimento da cooperação jurídica internacional, realidade que o Poder Judiciário cada vez mais vem se deparando, especialmente nas questões atinentes às cartas rogatórias e às sentenças estrangeiras.
Acerca do tema, à luz do estatuto processual civil pátrio, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e do Regimento Interno do STJ, assinale a afirmativa correta.

Considerando as hipóteses em que a aplicação da lei brasileira depende da cooperação de autoridades estrangeiras, e vice-versa, assinale a opção correta, no que tange à homologação da sentença penal estrangeira e às cartas rogatórias.

Tendo como referência a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças, julgue o item a seguir.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil por considerar que o bem seja produto de infrações previstas na Convenção de Palermo, como, por exemplo, o crime de lavagem de dinheiro.

Cuidando-se dos efeitos civis do sequestro internacional de crianças, de acordo com e nos estritos termos da convenção concluída na cidade de Haia, em 25/10/1980, considere as seguintes assertivas:


I – Qualquer decisão que, baseada nos termos da Convenção, determine o retorno da criança, não afeta os fundamentos do direito de guarda.

II – Se restar provado que a criança já está integrada no seu novo meio, por mais de um ano, a autoridade judicial ou administrativa não está obrigada a determinar o seu retorno.

III – Decisão fundamentada quanto ao direito de guarda pode servir de base para justificar a recusa de retorno da criança, nos termos da Convenção, podendo as autoridades judiciais ou administrativas do Estado requerido levar em consideração os motivos dessa decisão na aplicação da Convenção.

IV – É lícita a exigência de prestação de caução ou depósito para garantir o pagamento dos custos e despesas relativas aos procedimentos previstos na convenção, podendo o interessado, se o caso, alegar impossibilidade de arcar com tais gastos, caso em que poderá ser eximido de tais pagamentos.