A Lei no 10.257/01 estabelece que a usucapião especial de imóvel urbano será possível para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, e que possua de forma ininterrupta e sem oposição no prazo de
Julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 6.766/1979, que regula o parcelamento do solo urbano, na Lei n.º 13.465/2017, que trata da regularização fundiária urbanística, na Lei n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na jurisprudência do STJ, no que couber.
É cabível a aquisição, por usucapião, de imóveis particulares situados em área irregular, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
João mora, há 20 anos, em um imóvel desprovido de registro e situado em loteamento, no Município de Vitória, no Espírito Santo, o qual, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração Pública Municipal. João não tem o título de propriedade dessa área, mas afirma ter a posse mansa, pacífica e ininterrupta.
João ajuizou ação de usucapião extraordinária pedindo para se tornar proprietário do imóvel. O juiz julgou o pedido improcedente, argumentando que:
– O imóvel em questão, embora situado em área particular, não tem matrícula individual no cartório de registro imobiliário;
– Esse imóvel pleiteado pelo autor, assim como vários outros que estão na mesma situação, é fruto de um “parcelamento de fato”, ou seja, um parcelamento feito de forma irregular (sem cumprir a legislação) há mais de 50 anos e que ainda não foi regularizado pelo Poder Público;
– É impossível declarar a usucapião, porque isso representaria uma usurpação da função de planejamento e regularização urbanística da Administração;
– A constituição do registro imobiliário pretendido iria atrapalhar o andamento do processo administrativo de regularização em curso;
– O sistema jurídico não admite o fracionamento, loteamento ou desmembramento de imóvel por meio de usucapião.
Desse modo, o juiz extinguiu a ação por ausência de interesse de agir, porque eventual sentença declaratória de usucapião não poderia ser levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ademais, o magistrado sustentou que seria atribuição exclusiva do Município de Vitória promover a regularização fundiária urbana, razão pela qual ficaria inviabilizado o reconhecimento da usucapião.
À luz do instituto da regularização fundiária, assinale a assertiva correta.
Hermeneu e Exegeta distribuíram a uma das varas cíveis de Macapá demanda de usucapião especial urbana prevista no Estatuto da Cidade. Posteriormente, vem a ser proposta demanda possessória em relação ao mesmo imóvel.
Nesse caso, é correto afirmar que o analista deverá:
Rogério, viúvo, aposentado de poucos recursos e que jamais conseguiu adquirir um imóvel ao longo de sua vida, invadiu e começou a exercer imediatamente a posse, de forma contínua e com ânimo de dono, de um terreno particular com uma modesta casa construída no centro da cidade do Rio de Janeiro. Ele viveu no imóvel, sem encontrar nenhuma oposição, por cerca de três anos, vindo a falecer em seguida. Seu filho, Daniel, solteiro, profissional autônomo, que passou a morar no imóvel com Rogério no último mês de vida deste, permaneceu ali após a morte do pai, também com ânimo de dono, de forma contínua e sem oposição. Para que Daniel possa tornar-se proprietário do imóvel por usucapião na forma regulada pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), dentro do menor prazo possível nessas circunstâncias, é imprescindível que, sem prejuízo de outros requisitos: