Questões de Decreto 70.235 de 1972 - processo administrativo fiscal (Legislação Federal)

Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.


Em caso de julgamento de processo administrativo fiscal por crime contra ordem tributária, o resultado favorável à fazenda pública pelo voto de qualidade implica a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal para os fins penais. 

Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.


No caso de lançamento de ofício decorrente de declaração inexata de imposto ou contribuição, aplicar-se-á multa sobre a diferença do tributo não recolhido.

Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.


Havendo solidariedade no cumprimento da obrigação tributária, a interrupção da prescrição em favor de um dos obrigados favorece os demais.

Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.


O contribuinte de fato terá legitimidade para pleitear a restituição de tributo pago indevidamente se comprovar ter assumido o encargo financeiro decorrente da tributação.

Com relação à constituição e à cobrança do crédito tributário, julgue o item a seguir, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), na Lei n.º 9.430/1996 e no Decreto n.º 70.235/1972.


Denúncia espontânea afasta a aplicação da multa punitiva, mas não da moratória.