Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão: 
 -   A Agência Brasileira de Inteligência.
-   B Conselho Nacional do Ministério Público.
-   C Advocacia Geral da União.
-   D Ministério do Exército.
-   E Ministério dos Transportes.
