Nos termos do Decreto no 88.777/83, com alterações do Decreto no 8.377/2014, são considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função, entre outros, no seguinte órgão:
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A Agência Brasileira de Inteligência.
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B Conselho Nacional do Ministério Público.
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C Advocacia Geral da União.
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D Ministério do Exército.
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E Ministério dos Transportes.