De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Um dos eixos do PDPM é voltado para a ampliação e a promoção da participação das mulheres na vida cultural, no esporte e no lazer, entre outras atividades.
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Em seu eixo voltado para a participação feminina nos espaços de poder e decisão, o plano prevê que, até 2027, o Executivo distrital tenha, ao menos, 50% de mulheres em cargos de comissão de nível superior.
De acordo com o art. 3º do Decreto nº 42.590, o acompanhamento, a articulação, o monitoramento e a avaliação periódica quanto ao cumprimento dos objetivos, das metas e das ações definidos no II PDPM, será implementado pelo Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM, instituído nos termos deste Decreto e vinculado à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal. Considerando essas informações, julgue o item subsequente, acerca do II Plano Distrital de Políticas para Mulheres (II PDPM).
Entre as metas do II PDPM relacionadas à saúde da mulher, estão a implantação do Centro Especializado de Saúde da Mulher (CESMU) e o aumento do número de partos normais no SUS e na saúde suplementar.
Com fundamento no Decreto n.o 42.590/2021, que dispõe sobre o plano distrital de políticas públicas para as mulheres, no âmbito do Distrito Federal, julgue o item.
O plano distrital de políticas para as mulheres – que consiste em um conjunto de propostas de políticas públicas elaboradas por órgãos governamentais, não governamentais e da sociedade civil, para a garantia da igualdade às mulheres e o combate à discriminação de gênero – tem como um de seus eixos a igualdade para as moradoras rurais, o que promove o direito delas à vida com qualidade no meio rural, o respeito a suas especificidades e a garantia de acesso a bens, a equipamentos e a serviços públicos, em especial ao acesso à terra e ao desenvolvimento rural sustentável.