De acordo com o que dispõe o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência – SISBIN, fica instituído, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República, o Conselho Consultivo do Sistema Brasileiro de Inteligência, ao qual compete, EXCETO:         
        
            
                
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                                        A Emitir pareceres sobre a execução da Política Nacional de Inteligência.
                    
                                     
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                                        B Opinar sobre propostas de integração de novos órgãos e entidades ao Sistema Brasileiro de Inteligência.
                    
                                     
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                                        C Propor o regimento interno ao Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que preside o Conselho Consultivo do SISBIN.
                    
                                     
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                                        D Propor normas e procedimentos gerais para o intercâmbio de conhecimentos e as comunicações entre os órgãos que constituem o Sistema Brasileiro de Inteligência, inclusive no que respeita à segurança da informação.