Os convênios e contratos de repasse de que trata a portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, serão celebrados entre órgãos e entidades da administração pública federal, de um lado, e órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios, bem como consórcios públicos, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos de que trata a Constituição Federal. A referida portaria trata das normas complementares ao decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasse, relativos às transferências de recursos da União. Se aplicam às exigências da Portaria Conjunta nº 33:
O instrumento que celebra convênios e contratos de repasse de recursos da União deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes. Conforme disposto pela portaria conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023, no que se refere à execução do instrumento, é permitido:
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
É vedado à União celebrar convênios com os consórcios públicos, ainda que tenha como objetivo viabilizar a descentralização e a prestação de políticas públicas em escalas adequadas.
No que concerne à contratação direta pela administração pública e aos consórcios públicos, estes à luz da Lei n.º 11.107/2005 e do Decreto n.º 6.017/2007, assinale a opção correta.
A associação de servidores da autarquia federal Alfa, entidade privada sem fins lucrativos, pretende implantar um programa de melhoria da qualidade de vida dos servidores públicos desta autarquia. Para tanto, pretende oferecer gratuitamente, a tais servidores, atendimentos de massoterapia, psicologia e fisioterapia. De modo a obter recursos para custear tais atividades, a referida associação busca firmar um convênio com a autarquia, invocando o interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Diante desse cenário e à luz do Decreto nº 6.170/2007, a associação de servidores