O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres, ambos instituídos pelo Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018, estabelece a criação de serviços especializados de atendimento à mulher em situação de violência. São exemplos de serviços que compõe a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência, EXCETO: 
 BRASIL. Decreto Nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica.
-   A Núcleos ou postos de atendimento à mulher nas delegacias comuns e delegacias especializadas de atendimento à mulher.
-   B Centro de Atenção Psicossocial; casas-abrigo e defensorias da mulher.
-   C Posto de atendimento humanizado nos aeroportos e núcleo da mulher da casa do migrante.
-   D Juizados de violência doméstica e familiar e ouvidoria da mulher da secretaria de políticas para as mulheres.
-   E Casas de acolhimento provisório e Centros de Referência de Atendimento à Mulher.
