A Minérios S.A. é uma empresa com 55% de capital brasileiro, 59% de trabalhadores brasileiros, cuja administração e gerência cabe a 63% de brasileiros, que detêm poderes predominantes, e visa à extração de pedras britadas consideradas de emprego imediato na construção civil. Pretende instalar-se e atuar em Foz do Iguaçu, que se classifica como uma cidade gêmea nos termos da Portaria nº 2.507, de 5 de outubro de 2021, do Ministro do Estado do Desenvolvimento Nacional. 
 A atuação desejada pela empresa
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                                    A é admissível, mas depende de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
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                                    B não é admissível porque a porcentagem de capital brasileiro é insuficiente.
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                                    C é admissível e independe de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional.
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                                    D não é admissível porque a porcentagem de brasileiros na administração e gerência é insuficiente.
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                                    E não é admissível porque a porcentagem de trabalhadores brasileiros é insuficiente.
