A Lei Complementar Estadual nº 01/1990 estabelece que o Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado do Amazonas
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A é um órgão de execução institucional.
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B substitui o Defensor Público-Geral em suas faltas e impedimentos.
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C integra, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública.
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D é nomeado pelo Governador do Estado, para mandato de 4 anos.
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E exerce o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública.