Questões de Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (Legislação da Defensoria Pública)

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

Competem ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) as ações e atividades relativas ao âmbito material e processual da proteção dos direitos das pessoas vítimas de tortura, de discriminação ou de qualquer forma de opressão ou violência. 

Julgue o item a seguir, considerando a dinâmica dos núcleos especializados e a atuação do defensor público como instrumento de transformação social. 

O Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (NUDEAM) tem a atribuição de atuar na condição de custos vulnerabilis, salvo em processo de interesse individual, no qual tal atuação compete ao defensor natural. 

Com relação ao acesso à justiça e ao atendimento a ser prestado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), julgue o item a seguir.

No que se refere ao critério de hipossuficiência financeira para atendimento de pessoas físicas, na aferição da renda familiar, serão deduzidos o valor equivalente a 30% do salário mínimo nacional por dependente e o valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional por dependente incapacitado para o trabalho que demande gastos extraordinários. 

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Conforme previsão contida na Lei Complementar estadual n.º 14.130/2012, a Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da DPE/RS na promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe, entre outras atribuições, participar, com direito a voto, do Conselho Superior da DPE/RS.  

Com relação à autonomia, aos princípios institucionais e à competência dos órgãos da DPE/RS, julgue o item subsequente. 

Segundo o princípio institucional da independência funcional da Defensoria Pública, cabe ao defensor público analisar as melhores estratégias a serem adotadas no exercício da atividade-fim, sendo desnecessária a justificativa de eventual recusa de atuação por razões de foro íntimo.