Sabido que o Código Penal pátrio nos apresenta que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei, vemos alterações jurídico-normativas apresentadas na seção das Descriminantes Putativas, pelo qual podemos assinalar como correto apenas o trazido em:
Em referência à situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue.
Ainda que tenha agido em estrito cumprimento do dever legal, Pedro não poderá ser isentado de responsabilidade pela sua conduta, haja vista a lesão corporal grave causada em um manifestante.
Adonis, 71 anos, reside sozinho em um bairro violento. Certo dia, percebeu que um homem desconhecido, portando uma arma de fogo na cintura, ingressou em seu terreno na calada da noite. Ao perceber que o indivíduo caminhava desorientado em seu quintal, Adonis, temendo por sua integridade física e sua vida, desferiu um disparo de arma de fogo na perna da vítima. Quando se aproximou da vítima, caída ao chão, constatou que se tratava de seu vizinho Heitor, que havia entrado no seu imóvel por engano, em razão de estar alcoolizado. Heitor foi hospitalizado, porém recebeu alta no mesmo dia. Diante do cenário descrito, é correto afirmar que
Sobre as referências aos diversos sistemas formulados para a teoria do crime constantes do Código Penal Comum e do Código Penal Militar, analise as afirmativas a seguir.
I. O Código Penal Comum trata a descriminante putativa conforme a teoria limitada da culpabilidade.
II. O Código Penal Militar registra circunstâncias judiciais compatíveis com a teoria psicológico- -normativa da culpabilidade.
III. O Código Penal Comum concebe os crimes comissivos impróprios de maneira compatível com sistema de base normativa.
IV. O Código Penal Militar considera dolo e culpa conforme o sistema causal-naturalista.
Estão corretas as afirmativas
A compreensão do erro das discriminantes putativas — com previsão em dispositivo do Código Penal — sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação como erro de tipo decorre da teoria