Questões de Direito à Saúde da Pessoa Idosa (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003)

De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assinale a afirmativa incorreta.

Sobre os direitos e proteção dos idosos, assinale a alternativa correta.

Dentre os direitos e proteção aos idosos está a prevenção à saúde física e mental.
Em relação ao tema, em especial o disposto no Estatuto do Idoso, assinale a alternativa correta.

É obrigação da família , da comunidade , da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso , com absoluta prioridade , a efetivação do direito à vida , à saúde , à alimentação , à educação, à cultura , ao esporte , ao lazer , ao trabalho , à liberdade , à dignidade , ao respeito e à convivência familiar e comunitária " ( art . 3ª, "caput", da Lei n.10.741/2003). Com fundamentos nesse dispositivo lega , assinale a alternativa incorreta :

Considere o seguinte posicionamento da doutrina:


“A pessoa idosa é hipervulnerável numa relação de consumo [...]. As alterações biológicas (físicas e neuropsíquicas) habitualmente sofridas pelo idoso lhe desencadeiam doenças em potência maior do que na juventude. [...] O direito à saúde na velhice possui ordem de prioridade, pois envelhecer e morrer devem ser processos naturais, contudo, amainados por cuidados paliativos. Com a prosperidade da medicina hodierna, não há razão para o envelhecimento se acompanhar de dores e sofrimentos. [...] Visa-se, por meio da garantia do direito fundamental à saúde da pessoa idosa, o direito fundamental à vida em sua finitude em condições de dignidade. O princípio da dignidade da pessoa humana previsto em várias constituições que abraçaram os direitos humanos orienta no sentido de se garantir saúde à pessoa envelhecida, especialmente pelas reservas escassas da velhice, momento em que ela evoluirá em resistência ante as vicissitudes e, em regra, adoecerá antes de morrer. [...] Embora se reconheça que os idosos adoecem mais, há um princípio do melhor interesse do idoso, do seu atendimento integral e em absoluta prioridade, logo, ululante, que sua saúde é um direito de ordem prioritária e que, embora na seara contratual a mutualidade (divisão mútua de ônus) faça sentido, as gerações jovens podem arcar com um pouco mais, pois os idosos um dia o fizeram antes de envelhecer e porque o Estatuto do Idoso existe para ter eficácia.” (BARLETA, Fabiana Rodrigues e GOODMAN, Soraya Victoria. Reflexões sobre direitos humanos e a atual jurisprudência do STJ sobre o direito à saúde da pessoa idosa em contratos privados de planos de saúde. In: Revista de Direito do Consumidor, v. 120, ano 27, p. 309- 340, São Paulo: Ed. RT, nov.-dez. 2018).


A atual jurisprudência do STJ, sintetizada no REsp 1.568.244/RJ (repetitivo), se harmoniza com a posição doutrinária acima transcrita, exceto quanto á assertiva seguinte: