Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro. 
 Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai. 
 O advogado respondeu, corretamente, que:
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                                    A como Joana tem nacionalidade austríaca, a sucessão seria regida pela lei austríaca;
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                                    B a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;
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                                    C a sucessão será regida pela lei brasileira em relação a Joana e pela lei austríaca em relação a Marya;
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                                    D a sucessão será regida pela lei brasileira, salvo se Johan, em testamento, dispôs que seria aplicada a lei austríaca;
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                                    E a sucessão deve ser obrigatoriamente regida pela lei brasileira, considerando o local em que os bens se encontram.
