A Lei n.º 8.666/1993 e a Lei n.º 13.019/2014 dispensam, respectivamente, a licitação e a realização do chamamento público na hipótese de
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A celebração de contrato de programa com ente da Federação.
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B intervenção da União no domínio econômico.
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C guerra ou grave perturbação da ordem.
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D comprometimento da segurança nacional.
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E contratação com instituições de ensino, pesquisa e extensão.