Segundo a jurisprudência do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados celetistas
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A não cabe dissídio coletivo.
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B cabe dissídio coletivo de forma geral.
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C cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza econômica.
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D cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza social.
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E cabe dissídio coletivo exclusivamente para a apreciação de cláusulas de natureza sindical.