No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
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A só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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B não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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C poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
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D poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
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E não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.