Conforme a Lei n.º 13.303/2016, a atribuição de implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista compete
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                                    A ao acionista controlador.
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                                    B ao conselho de administração.
 
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                                    C ao conselho fiscal.
 
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                                    D à diretoria.
 
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                                    E ao comité de auditoria estatutário.
