Julgue o item a seguir, acerca dos atos administrativos.
O ato administrativo perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, sendo um ato administrativo válido.
Um servidor público apresentou requerimento pleiteando a concessão de uma gratificação que entendia fazer jus, ante a comprovação de determinado tempo de serviço público. O requerimento ensejou a autuação de um processo administrativo, que tramitou pelos órgãos técnicos para que fossem colhidas as informações pertinentes, tendo a autoridade competente, ao final, indeferido o pedido. À decisão, entretanto, não foi publicada no Diário Oficial, tampouco dela foi cientificado o servidor. Passado tempo considerável, o servidor pediu vistas do processo, quando teve ciência da decisão e, então, apresentou recurso contra o indeferimento, alegando nulidade, por ausência de publicação do ato. À alegação do servidor
Analise as afirmativas abaixo sobre direito administrativo.
1. A presunção de legitimidade dos atos administrativos alcança somente os chamados atos vinculados, não abarcando os atos discricionários.
2. Os atos administrativos são manifestações de vontade exclusivamente produzidas pelo Poder Executivo, incumbindo ao Poder Legislativo exclusivamente a produção de atos normativos e ao Poder Judiciário exclusivamente a responsabilidade pela garantia do fiel cumprimento à lei.
3. Sempre que a administração pública interfere no âmbito dos interesses privados, visando salvaguardar o interesse público, restringindo ou disciplinando os direitos individuais, atua no exercício do chamado poder regulamentar.
4. A administração pública poderá revogar o ato administrativo, em razão do seu caráter inconveniente e inoportuno, assim como deverá anular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Julgue o seguinte item, a respeito do ato administrativo.
A convalidação de ato administrativo pode ser realizada pelo administrado, quando dele se exigia manifestação de vontade que não foi observada.
Bárbara, servidora pública estável, após o preenchimento dos respectivos requisitos, pleiteou a sua aposentadoria junto ao órgão de origem, obtendo o deferimento do benefício, que começou então a ser pago, sendo certo que a concessão de tal aposentadoria foi submetida à apreciação para fins de registro perante o respectivo Tribunal de Contas, no exercício da atribuição prevista no Art. 71, III, da CRFB/88.
Diante da aludida situação hipotética, considerando que não há vícios no deferimento do pedido realizado por Bárbara e que o aludido registro ainda está pendente de apreciação pela Corte de Contas, à luz dos requisitos de formalização dos atos administrativos, notadamente os planos da perfeição, validade e eficácia, diante da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a aludida aposentadoria está