Questões de Fiscalização financeira e orçamentária (Direito Financeiro)

STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:

Com relação ao controle da atividade financeira do Estado e ao controle parlamentar, julgue o item seguinte. 


Para produzir prova no curso de suas investigações, a Controladoria-Geral da União pode valer-se de depoimento de ex-integrante do governo federal, bem como acessar os seus dados e seu depoimento colhidos em inquérito penal de outro procedimento contra o mesmo agente. 

Com relação ao controle da atividade financeira do Estado e ao controle parlamentar, julgue o item seguinte. 


A Controladoria-Geral da União, órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo federal, é responsável pela fiscalização da aplicação de recursos públicos federais repassados, por meio de convênios, aos municípios. 

Julgue o item a seguir, no que concerne a crédito público, despesa pública e fiscalização financeira e orçamentária, com base na jurisprudência do STF e no disposto na Lei n.º 4.320/1964. 


A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis, os quais poderão advir do excesso de arrecadação ou de superávit financeiro, desde que estes sejam apurados no mesmo exercício em que formalizada a abertura daqueles créditos. 

Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle. 


Na lei orçamentária anual da União, a obrigação de a administração executar as programações orçamentárias aplica-se às despesas primárias discricionárias.