Quanto à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, assinale a alternativa que NÃO aponta jurisprudência sumulada dos tribunais superiores.
Em um processo criminal a que o réu responde como incurso no crime descrito no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, decide o juiz, na terceira fase da dosimetria da pena, aplicar o benefício previsto no §4º do citado artigo, reduzindo a pena aplicada, então no patamar mínimo cominado em lei, à razão de dois terços, para fixá-la em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa.
Diante do narrado, deverá o juiz:
Acerca do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, é correto afirmar:
Tício foi condenado, em sentença transitada em julgado, a uma pena final de três anos de detenção, por ter agredido fisicamente seu genitor (lesão corporal no contexto doméstico). Registre-se que o agente é reincidente pela prática de idêntico delito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, Tício iniciará o cumprimento de pena em regime:
Felisberto, réu em ação penal por crime de ameaça, cuja pena cominada é de detenção, de 1 a 6 meses, ou multa, é condenado ao final do processo. No curso da ação penal, restou demonstrado que o acusado é reincidente, pois possui condenação anterior definitiva por crime de ato obsceno, em que foi condenado à pena de multa, além de apresentar circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Diante do caso narrado, deverá o juiz aplicar, na sentença condenatória: