Os Estados na Federação brasileira, no que se refere à organização das funções de sua competência, devem observar a seguinte imposição constitucional vigente quanto à separação de poderes:
-   A Independência da função Legislativa, facultada sua divisão entre os poderes Legislativo e Executivo.
-   B Observar as prerrogativas inerentes à separação dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), facultada a criação do Ministério Público Estadual.
-   C Prever a independência dos poderes Executivo e Legislativo, mas não necessariamente do poder Judiciário.
-   D Prever prerrogativas institucionais inerentes à separação, garantidas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
