Considere que uma unidade das Forças Armadas está em operação de paz no exterior e precisa contratar bens e serviços para atendimento de seus contingentes. Dentro da unidade, o militar designado como responsável pela gestão dos suprimentos possui dúvidas sobre as formas jurídicas que deverão ser empregadas na realização dessas contratações, motivo pelo qual procura assessoramento perante o setor jurídico das Forças Armadas. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/21, o setor jurídico poderá informar, de forma correta, que
O artigo 17, § 3º da Lei nº 8.666/93 (com a redação da Lei no 9.648/98), trata da “I – alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea a do inciso II do artigo 23 desta lei; II – a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão”. Isto se refere ao instituto de direito público da
Considerando as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens a seguir.
I Nas hipóteses de inexigibilidade, embora seja viável a disputa entre eventuais interessados, a lei isenta a realização da licitação.
II O credenciamento é modalidade de inexigibilidade expressamente previsto na lei.
III A justificativa do preço deve constar da instrução do processo de contratação direta.
IV A ocorrência de grave perturbação da ordem é uma das hipóteses de dispensa de licitação.
Assinale a opção correta.
Sobre as hipóteses de inexigibilidade de licitação previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, analisar os itens abaixo:
I. Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Para a contratação de serviços técnicos referidos na Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, exceto para serviços de publicidade e divulgação.
III. Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
IV. Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Estão CORRETOS: