Questões de Infiltração de Agentes Para Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e Adolescente (Direito da Criança e do Adolescente)

Através de ofício encaminhado pela direção de estabelecimento de ensino, chega ao conhecimento do Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e Juventude, que criança ali matriculada está apresentando sinais de maus-tratos e abuso sexual, impostos pelos pais. Apresentada tal situação à autoridade judiciária competente, esta poderá, cautelarmente,

A Lei n. 8.069/1990, pontualmente quanto à infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, dispõe que a infiltração na internet, dar-se-á pela autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia.