Questões de Instrução Normativa nº 38 de 2015 e Resolução nº 201, de 2015 - Procedimento do Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à Sbdi-1 Repetitivos (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

Segundo a IN 38/TST, instaurado o Incidente de Julgamento dos Recursos de Revista e de Embargos à SBDI-1 Repetitivos, os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano, contado da publicação da decisão de sua afetação. Na hipótese de não ocorrer o julgamento dentro desse prazo,