Em ação de divórcio, Bernadete pretende o atingimento dos bens da sociedade controlada por seu ex-marido, Paulo, para a qual ele transferira todo o seu patrimônio, a fim de frustrar a devida meação.
Nesse caso, a hipótese é de desconsideração:
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A inversa, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil;
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B indireta, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
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C expansiva, regida pela teoria maior, sem expressa previsão no Código Civil;
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D inversa, regida pela teoria maior, com expressa previsão no Código Civil;
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E indireta, regida pela teoria menor, sem expressa previsão no Código Civil.