Questões de ITCMD (Direito Tributário)

Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e herdeira, maior e capaz, domiciliada em São Paulo (SP). Júlia resolveu realizar o inventário extrajudicial de sua mãe no Rio de Janeiro (RJ), pois ali atuava tabelião de sua confiança. À luz das regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD sobre tais ações deixadas em herança é devido

Tem-se verificado, desde o advento da Reforma do Judiciário, por meio da EC 45/04, o reconhecimento e a adoção de novos instrumentos essenciais à estabilidade, coerência e uniformidade ao sistema jurídico, como as súmulas vinculantes e os recursos reconhecidos pelos Tribunais Superiores de repercussão geral. A observância à jurisprudência, assim, passa a nortear, até mesmo como fonte formal do Direito (arts. 926 e 927, CPC/15), o comportamento tanto da Administração Pública como de todos os sujeitos do processo – partes, Ministério Público e Juiz.
Nessa ordem de ideias, assinale a alternativa CORRETA, que se identifica com as decisões vinculantes proferidas pelo STF e STJ em matéria tributária:

João do Espírito Santo veio a óbito e deixou o cônjuge sobrevivente (Sebastiana), casada em regime de comunhão universal, e quatro filhos vivos: Florisbela, Janúncio, Petrolina e Guilhermino. O de cujus deixou quatro imóveis avaliados pela Fazenda Pública Estadual em R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Em virtude do falecimento do pai, Florisbela ingressou com ação de inventário para partilha dos bens, tendo sido nomeada como inventariante pelo Juízo da Vara de Sucessões.
No curso do processo, os três filhos do falecido e a viúva (genitora de Florisbela, Janúncio, Petronila e Guilhermino) foram citados para se pronunciarem acerca da abertura do inventário. A herdeira Petronila se habilitou nos autos afirmando perante o juízo que renunciava, a título gratuito, à sua cota parte da herança em face da irmã Florisbela, e o herdeiro Janúncio também afirmou que renunciava, a título gratuito, ao seu quinhão em prol do irmão Guilhermino.
Designada audiência para homologação das renúncias, os herdeiros Petronila e Janúncio reafirmaram ao juízo as respectivas vontades de renunciaram às suas cotas partes em prol dos irmãos Florisbela e Guilhermino, e estes aceitaram as cotas renunciadas.  Sendo assim, foram lavrados termos judiciais de renúncias à herança pelo Juízo da Vara de Sucessões. Intimados para pagarem o ITCMD perante a Fazenda Pública Estadual, a viúva Sebastiana deixou de recolher o ITCMD e Guilhermino e Florisbela recolheram o imposto de transmissão causa mortis com base no valor que cada um herdou, respectivamente, em virtude do falecimento do pai.

Em relação ao caso em questão e ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, disciplinado na Lei Estadual nº 5.123/1989, é CORRETO afirmar que:

Acerca dos impostos dos estados e dos municípios, julgue o item que se segue.


A pessoa que, residindo em Mossoró – RN, doe um carro para filho seu que more em Fortaleza – CE terá de pagar ITCMD para o estado do Rio Grande do Norte.

No caso de inventário processado no exterior, o Estado publicou decreto regulando a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Considerando a organização do Sistema Tributário Nacional, a norma estadual é: