A Associação “X”, constituída em 1999 com a única finalidade de tutela coletiva dos direitos dos consumidores, ingressou com ação civil pública ambiental em face do Município “Y”, pretendendo impedir a continuidade de obras de alargamento de um logradouro, sob alegação de que a ampliação poderia causar dano ao meio ambiente. O magistrado, embora reconhecendo o atendimento do requisito da pré-constituição, considerou ausente a pertinência temática para a propositura da demanda. Nesse caso, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito,
Em relação ao processo civil, ação e execução, assinale a alternativa CORRETA.
Sobre a pretensão deduzida na ação mandamental, é POSSÍVEL afirmar que:
Associação legitimada ajuizou ação civil pública em face de ente federativo municipal, imputando-lhe a prática de atos lesivos ao patrimônio histórico. Finda a fase instrutória, o juiz da causa julgou improcedente o pleito autoral, por concluir que os fatos narrados na petição inicial não restaram suficientemente comprovados. Após o advento do trânsito em julgado da sentença, a entidade demandante obteve um documento novo, ao qual não pudera ter acesso ao longo da tramitação do primeiro processo, e que, em sua ótica, seria capaz, por si só, de lhe ensejar um pronunciamento judicial favorável na demanda que propusera. Desse modo, ajuizou ação rescisória para impugnar o julgado, tendo, todavia, deixado de anexar o instrumento de mandato ad judicia ao advogado subscritor da petição inicial da nova demanda.
Nesse cenário, o juiz deve