Nos termos estabelecidos pela Lei n° 4.077/2014, o servidor que não concordar com o resultado de seu enquadramento ou de sua promoção poderá requerer recurso
- A ordinário ao Conselho Superior, com efeito suspensivo.
- B de revisão ao Conselho Superior, sem efeito suspensivo.
- C de revisão aos Órgãos de Administração Superior, com efeito suspensivo
- D ordinário aos Órgãos de Administração Superior, sem efeito suspensivo.
- E de revisão ao Conselho Superior, com efeito suspensivo.