João, funcionário público da Prefeitura Municipal de Cacoal, teve o motivo de sua aposentadoria declarado insubsistente. Assim, retornou à atividade do serviço público. Tal retorno, conforme a Lei nº 2.735 PMC/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, caracteriza:
A avaliação de desempenho é um importante instrumento de aperfeiçoamento da gestão pública. O Município de Cacoal, em relação à avaliação de desempenho dos servidores públicos, a partir da Lei nº 2.735/2010, adota dois grupos de fatores de avaliação: I – Avaliação de Desempenho Funcional (ADF); II – Avaliação de Características Pessoais (ACP). Assim, pode-se afirmar que o segundo grupo, que corresponde aos fatores relativos às características pessoais (ACP), considera como item de avaliação:
Aposentadoria, no âmbito da Administração Pública, é a situação em que há inatividade de servidor público, ao fim de certo tempo de contribuição previdenciária e idade limite. Essa situação de inatividade, contudo, poderá ser excepcionada, com a continuidade do vínculo do servidor com a Administração Pública. Assim, tendo por base a Lei nº 2.735/2010 – Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cacoal, pode-se afirmar que será permitida a continuidade do vínculo com a Administração Pública em caso de:
A Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009 institui o Novo Código Tributário do Município de Cacoal (CTM) e dá outras providências. Tendo em vista que em seu texto há disposições acerca do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O ITBI, mediante ato gratuito intervivos ou mortis causa, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil; a transmissão, qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; a cessão de direitos relativos às transmissões referidas anteriormente.
( ) A incidência do ITBI alcança, entre outras, as seguintes mudanças patrimoniais: instituição de fideicomisso; enfiteuse e subenfiteuse; rendas expressamente constituídas sobre imóveis; concessão real de uso; cessão de direitos de usufrutos; e cessão de direitos à usucapião.
( ) Não será devido o ITBI quando o vendedor exercer o direito de prelação; no pacto de melhor comprador; na retrocessão; ou na retrovenda.
( ) O imposto não incide sobre a transmissão de bens ou direitos a eles relativos quando, entre outros, o adquirente for a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas Autarquias e Fundações; quando se tratar da primeira transferência do Município para o proprietário; e decorrentes de fusão, incorporação ou extinção de pessoa jurídica.
Nos termos do CTM de Cacoal, a sequência está correta em
A Lei Municipal Ordinária nº 2.554/2009 (CTM) dispõe em seu texto sobre a contribuição de melhoria. São obras públicas que poderão ser realizadas pelo município de Cacoal, ensejando a cobrança da contribuição de melhoria:
I. Construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos.
II. Construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema.
III. Proteção contra seca, inundações, erosão, obras de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos de água e irrigação.
IV. Aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriação em desenvolvimento de plano de aspecto paisagístico.
Nos termos do CTM de Cacoal, está correto o que se afirma em