De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de Junho de 2004, o Diretor Presidente da CAMPREV
- A deverá ser nomeado pelo Prefeito Municipal, ter pelo menos 35 anos, formação acadêmica na área de Direito ou Contabilidade e ter título de mestrado.
- B caso entre em férias, assumirá interina e cumulativamente o Diretor Financeiro, percebendo exclusivamente os vencimentos do cargo de origem.
- C não pode ser servidor inativo, deve ter pelo menos 50 anos e formação acadêmica preferencialmente em Administração, Economia ou Contabilidade.
- D deverá supervisionar o setor de compras, almoxarifado e patrimônio do CAMPREV, através de controles e chapeamento de bens.
- E será nomeado dentre os servidores participantes, da administração direta, suas autarquias e fundações públicas, através de eleição direta e secreta.