No que tange a acumulação de cargos ao profissional de ensino, é INCORRETO afirmar:
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                                    A é lícito acumular 2(dois) cargos de professor.
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                                    B é lícito acumular 1(um) cargo de professor com outro técnico ou científico.
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                                    C a competência para avaliação do acúmulo de cargos ou função no âmbito da Secretária Municipal de Educação é da Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos.
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                                    D em caso de acúmulo de 02 (dois) cargos docentes ou de um cargo de professor com outro técnico ou científico a carga total não poderá ultrapassar o limite de 60(sessenta) horas semanais.
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                                    E a verificação da compatibilidade de acúmulo de cargos será feita através de análise de atestados de horários, antes do início do exercício.
