Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal, o Município poderá dividir-se, para fins exclusivamente administrativos, em:
-   A Bairros, Distritos e Vilas.
 
-   B Bairros e Condomínios.
-   C Distritos e Zonas Urbanas e Rurais.
-   D Áreas Urbanas e Rurais.
-   E Vilas e Loteamentos.
