Para garantir a gestão democrática da cidade, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza prevê a utilização, entre outros, dos seguintes instrumentos:
- A conferências sobre os assuntos de interesse público ou privado.
- B elaboração de pareceres e atas sobre políticas públicas ambientais.
- C debates, audiências e consultas públicas.
- D criação de órgãos colegiados com participação exclusivamente popular.