Para efeitos da Lei Complementar nº 177/2016, tem-se o seguinte:
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 177/2016, são órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, à gestão administrativa e de processos e ao assessoramento formal e técnico legislativo:
São requisitos básicos para a investidura em cargo público, segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999:
Segundo dispõe a Lei Complementar nº 12/1999, são formas de investidura em cargo público:
De acordo com a Lei nº 1.159/90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Itumbiara, verifica-se que