No que se refere às férias do servidor público de Ituporanga/SC, assinale a alternativa INCORRETA (Lei Complementar Municipal nº 020/2008).
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A As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por imperiosa necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
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B É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário que, havendo disponibilidade financeira, poderá ser concedido, desde que requerido com pelo menos 30 dias de antecedência.
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C O servidor casado ou convivente com servidora do Município, ou vice-versa, não poderá gozar férias no mesmo período, ainda que não haja prejuízo para o serviço.
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D O servidor perderá o direito a férias em caso de gozo de auxílio doença por mais de 180 dias, contados no curso do respectivo período aquisitivo.
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E O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de gozo.