Dispõe a Lei Orgânica do Município de Ji-Paraná que, desde que licenciado, se afaste da vereança, não perde o mandato o Vereador investido no cargo de:
Segundo a Resolução 116/2000 - que dispõe sobre alteração no Regimento Interno da Câmara Municipal de Ji-Paraná, das decisões da Presidência da Câmara Municipal: