Conforme o Estatuto do Servidor Público Municipal (ESPM) – Lei Complementar n.º 239/1998 – os cargos de provimento em comissão são
- A de livre nomeação e exoneração e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
- B organizados em carreiras e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
- C de livre nomeação e exoneração e serão exercidos preferencialmente por funcionários detentores de cargos efetivos.
- D organizados segundo a escolaridade e a qualificação profissional e serão exercidos exclusivamente por funcionários detentores de cargos efetivos.
- E organizados em carreiras e serão exercidos preferencialmente por funcionários detentores de cargos efetivos.