Conforme determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Registro, com suas devidas alterações, o funcionário perderá o direito à licença prêmio se, dentro do período aquisitivo,
-   A tiver mais de dez faltas abonadas.
-   B fizer greve, mesmo que compensado por meio de acordo entre a entidade sindical e a Administração.
-   C tiver gozado de licença saúde acometida por moléstia grave, por mais de 30 (trinta) dias.
-   D houver participado de júri ou outros serviços obrigatórios por lei, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias.
-   E houver gozado licença para tratar de pessoa da família por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados.
