Sobre os princípios de Yogyakarta, assinale a alternativa INCORRETA.
Com relação ao Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, considere:
I - O Comitê será coordenado por um Conselheiro ou Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo vedada a participação de representantes da academia e da sociedade civil.
II-A composição do Comitê observará a pluralidade de gênero e raça, bem como, na medida do possível, a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade nacional.
III-Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas que envolvam direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional.
De acordo com a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está coreto o que se afirma em
Analise os trechos a seguir:
I. “Eu escutei feministas radicais afirmando que são contrárias à utilização de banheiros por mulheres trans porque elas são, na verdade, homens e podem estuprá-las. O que significa ‘de verdade’ aqui? Que as mulheres trans foram socializadas como homens e preparadas para desempenhar o lugar de poder que os homens ocupam (no que se refere à virilidade)? Certamente. Mas não é justamente esta maldição do gênero masculino (ou herança de gênero) que elas negam? No entanto, o ‘de verdade’ (no discurso das feministas radicais) está em outro lugar. Refere-se à materialidade corpórea. ‘Eles podem me estuprar’ porque têm pênis. Nada é mais absurdo que esta afirmação. Jamais uma pessoa que tenha feito o mínimo de ‘tradução cultural’ das dimensões que constituem as múltiplas possibilidades de viver as experiências trans faria uma afirmação como esta” (BENTO, Berenice. “Que nossas universidades sejam arco-íris: Entrevista com Berenice Bento”. Em Construção: arquivos de epistemologia histórica e estudos de ciência. UERJ. Número 5/2019; p. 194 – 200, p. 197-198.)
II. “Por fim, e em reforço ao que se vem de expor, esta Corte reconheceu recentemente o caráter constitucional e a repercussão geral em hipótese também envolvendo direitos de transexuais, destacando-se a importância de esta Corte definir ‘o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual’” (Min. Luís Roberto Barroso. RE 845779 RG/SC).
Tomando por base (I) o estudo do transfeminismo e (II) a tutela jurídica dos direitos das pessoas transgênero pela jurisprudência do STJ e do STF, assinale a alternativa INCORRETA em relação a cada um desses temas, respectivamente.
A respeito do enfrentamento ao preconceito, a promoção de igualdade e o direito antidiscriminatório, julgue o item a seguir.
O documento “Princípios sobre a aplicação do direito internacional dos direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero” (Princípios de Yogyakarta) foi ratificado pelo Brasil, possuindo status supralegal no ordenamento jurídico.
Carla foi aprovada no concurso de Delegada de Polícia do Estado Alfa, na cota reservada a pessoa com deficiência, iniciando seu curso de formação logo após a homologação do concurso.
No final das aulas, Carla costumava voltar para casa na companhia de sua esposa, Joice, Policial Militar, que trabalhava próximo ao local em que era ministrado o curso. Isso chamou a atenção de alguns de seus colegas de concurso, que a interpelavam com piadas de cunho homofóbico e capacitista.
O caso foi levado ao conhecimento das autoridades superiores responsáveis que iniciaram uma apuração informal. Em contraditório, os colegas alegaram se tratar apenas de uma brincadeira, sem cunho ofensivo, tendo a apuração sido encerrada sem qualquer formalização.
Considerando a situação exposta, é correto afirmar, com base nas Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública (Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010), que a Polícia Civil do Estado Alfa