O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, tem como um dos objetivos expressamente reconhecido pela Lei Federal n.º 12.288/2010:
A Lei nº 12.288/2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. De acordo com o Estatuto, analise os itens abaixo.
I -considera-se discriminação racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
II - consideram-se políticas públicas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades;
III -considera-se desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.
Está CORRETO o que se afirma em:
A Lei no 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, que é destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Para efeito desse Estatuto, considera-se:
Nos termos da Lei Federal nº. 12.288/2010, “toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada” é a definição para:
A respeito do esporte e lazer, fundamentando-se na Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença.
É obrigatório o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos (1ª parte). A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional (2ª parte).
A sentença está: