Para efeitos da Lei nº 12.690/11, é certo dizer que o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social das cooperativas de trabalho é:
De acordo com a Lei nº 12.690/12, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, é certo dizer que A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de:
São princípios que regem as cooperativas de trabalho, nos termos da Lei nº 12.680/12, exceto: